Código de Ética e Conduta

1. Integridade e Transparência

Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, sócios e prestadores de serviço da FOURTRUST que atuam diretamente no negócio, estendendo-se a provedores externos, parceiros de negócio e demais terceiros que atuem em nome da empresa ou acessem seus ativos de informação (conjuntamente, as “Partes Interessadas Vinculadas”, correspondentes às partes interessadas relevantes definidas no MA-001 – Manual da Gestão, item 4.2, sobre as quais recaem obrigações de conduta). Todos devem agir com honestidade e integridade em todas as interações. A transparência nas comunicações e nos processos é considerada um pilar essencial para manter a confiança mútua entre a empresa, seus clientes, parceiros e fornecedores.

2. Respeito e Dignidade

A empresa assegura um ambiente pautado pelo respeito e pela dignidade, independentemente de posição hierárquica, origem, gênero, orientação sexual, raça ou religião. Assédio, discriminação e qualquer forma de intimidação ou conduta abusiva são estritamente proibidos e sujeitos a medidas disciplinares severas ou rescisão contratual imediata.

3. Confidencialidade e Privacidade

Garantimos a proteção de informações confidenciais e sensíveis de clientes, parceiros e da própria organização. É proibido o uso de informações privilegiadas para benefício pessoal ou de terceiros. Quando o cargo ou o contrato do cliente exigir, a FOURTRUST realiza verificação de antecedentes criminais e financeiros de candidatos, colaboradores e prestadores de serviço, com base no legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD) e, quando aplicável, na execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD) e com tratamento limitado à finalidade informada, conforme o PR-008 – Processo de Contratação e Integração, que disciplina a guarda exclusiva da certidão pela Fourtrust e a emissão de atestado de conformidade ao cliente quando exigido, bem como a obtenção da certidão pelo profissional ou diretamente pela Fourtrust, mediante comunicação prévia ao titular. O tratamento de dados pessoais por colaboradores, estagiários e prestadores de serviço, inclusive nessa verificação, deve seguir rigorosamente o estabelecido no PR-010 – Política Organizacional de Privacidade de Dados. A classificação e o manuseio das informações nos níveis Pública, Interna, Confidencial e Restrita observam o PR-011 – Política de Segurança da Informação e Sistema de Gestão (PSI-SG), cujo ciclo de vida do colaborador condiciona a admissão à assinatura do Termo de Confidencialidade e Responsabilidade e ao aceite formal das políticas vigentes, e o desligamento à revogação imediata de acessos e devolução formal de ativos.

4. Conformidade com Leis, Anticorrupção e Antifraude

Todos os vinculados à organização devem cumprir as leis, regulamentos e normas aplicáveis às atividades da FOURTRUST. A organização compromete-se a operar de forma ética e responsável, mantendo total conformidade com os padrões legais vigentes e os requisitos das normas ISO 9001:2015 implementadas.

A FOURTRUST adota tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, propina, extorsão, tráfico de influência, fraude ou lavagem de dinheiro, praticada de forma direta ou por intermédio de terceiros, envolvendo agentes públicos ou privados, no Brasil ou no exterior. Nenhum colaborador, estagiário, prestador de serviço, sócio ou terceiro que atue em nome da FOURTRUST podem oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevida — em dinheiro, bens, brindes, hospitalidade, viagens, doações, patrocínios ou favores — com o objetivo de obter ou manter negócios, influenciar decisão de terceiro ou assegurar vantagem irregular para si ou para a empresa.

São igualmente proibidos os pagamentos de facilitação, o registro incompleto, inexato ou fictício de transações, despesas e documentos, e a contratação de intermediários, consultores ou fornecedores como meio de praticar ou ocultar conduta vedada neste item. A FOURTRUST observa a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) e os artigos 317 e 333 do Código Penal, entre as demais normas anticorrupção aplicáveis.

A violação deste item sujeita o infrator a medidas disciplinares severas, incluindo rescisão contratual imediata, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal e da comunicação às autoridades competentes. Essas medidas aplicam-se a todos os níveis hierárquicos, incluindo sócios, observadas, no caso destes, as disposições do contrato social/acordo de sócios e da legislação societária aplicável. Dúvidas sobre a licitude de brindes, hospitalidades, doações ou pagamentos devem ser submetidas previamente à gestão ou ao Centro de Serviços Compartilhados, e suspeitas devem ser relatadas pelos canais do item 10.

5. Responsabilidade Social e Sustentabilidade

A FOURTRUST pauta sua atuação pelo respeito aos valores sociais e pela consciência ambiental. Reconhecemos o nosso papel na sociedade e incentivamos a adoção de práticas éticas e responsáveis no cotidiano das nossas atividades, buscando sempre o equilíbrio entre o desenvolvimento do negócio e o respeito à comunidade e ao meio ambiente.

6. Conflitos de Interesse

As Partes Interessadas Vinculadas devem evitar situações em que interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da FOURTRUST. Qualquer potencial conflito deve ser comunicado imediatamente à gestão ou ao Centro de Serviços Compartilhados para que seja resolvido de maneira transparente e imparcial.

7. Compromisso com a Qualidade

Todos os serviços oferecidos pela FOURTRUST devem atender aos mais altos padrões de qualidade (ISO 9001:2015). Buscamos a melhoria contínua dos nossos processos para garantir a satisfação plena dos nossos clientes e partes interessadas.

8. Uso Adequado dos Recursos

Os recursos da empresa, incluindo materiais, ativos financeiros e tecnológicos, devem ser utilizados de maneira eficiente e estritamente profissional. O uso de recursos corporativos para fins pessoais sem autorização prévia é proibido, conforme detalhado no PR-009 – Procedimento para Utilização de Recursos de TI e no PR-011 – Política de Segurança da Informação e Sistema de Gestão (PSI-SG), que estabelecem, entre outros controles, o uso individual e intransferível de credenciais com autenticação multifator, as regras para dispositivos pessoais (BYOD) e a proibição de acesso a sistemas corporativos por redes Wi-Fi públicas sem VPN corporativa.

9. Conduta Profissional

Espera-se que todas as Partes Interessadas Vinculadas mantenham uma postura profissional, o que inclui comunicação respeitosa, cumprimento rigoroso de prazos e colaboração eficaz com a equipe. O uso de linguagem inadequada ou comportamentos que comprometam a imagem da empresa não serão tolerados.

10. Relato de Violações e Canais de Denúncia

Qualquer violação deste Código de Ética deve ser relatada imediatamente à gerência ou ao Centro de Serviços Compartilhados através do e-mail [email protected]. Conforme o PR-011 – Política de Segurança da Informação e Sistema de Gestão (PSI-SG), violações que envolvam segurança da informação, perda de equipamento ou dados pessoais devem ser comunicadas ao Grupo Gestor da Segurança da Informação (GGSI) em até 2 horas, com comunicação simultânea ao Encarregado (DPO), quando houver dados pessoais envolvidos, pelos canais indicados no PR-010 – Política Organizacional de Privacidade de Dados. A empresa assegura o sigilo das denúncias e a proteção contra qualquer forma de retaliação ao denunciante de boa-fé.

11. Treinamento e Educação

A FOURTRUST promoverá comunicações periódicas e ações de consciencialização anuais, de participação obrigatória, para garantir que todas as Partes Interessadas Vinculadas compreendam e apliquem este Código. O registro dessas iniciativas será mantido para fins de conformidade e auditoria interna.

12. Implementação e Revisão

Este Código de Ética será revisado anualmente, ou sempre que houver mudança relevante nos processos, na legislação ou nas políticas internas, para garantir a sua relevância e eficácia frente às mudanças no ambiente de negócios ou na legislação.

TABELA DE REVISÕES

REVISÃODataDescrição da Alteração
0013/11/2024Elaboração do Documento
0120/02/2025Publicação do Documento e formalização inicial
0223/02/2026Revisão geral: padronização da numeração; alinhamento com PR-011 (prazos de 2h); inclusão de estagiários e prestadores que atuam no negócio; adequação da seção de Responsabilidade Social e substituição de “treinamentos regulares” por “ações de consciencialização”.
0328/08/2026Inclusão de cláusula de anticorrupção e antifraude no item 4 (tolerância zero a corrupção, suborno, propina e fraude; controles contábeis e de intermediários; base legal aplicável e consequências disciplinares). Renomeação do título do item 4. Alinhamento ao PR-011 (comunicação de incidentes ao GGSI em até 2 horas, com ciência ao Encarregado/DPO; classificação da informação em Pública, Interna, Confidencial e Restrita; Termo de Confidencialidade na admissão e revogação de acessos no desligamento; MFA, BYOD e vedação de Wi-Fi público sem VPN; consciencialização anual obrigatória; revisão anual do Código). Inclusão da verificação de antecedentes criminais e financeiros conforme PR-008 (item 5.4 – MD-016, com Termo de Autorização e Consentimento) e PR-010 (item 3). Extensão da abrangência a provedores externos, parceiros de negócio e demais terceiros que atuem em nome da empresa, com criação do termo “Partes Interessadas Vinculadas”, alinhado ao MA-001 – Manual da Gestão (item 4.2) e adotado nos itens 6, 9 e 11. Substituição de “Backoffice” por “Centro de Serviços Compartilhados”. Remissão ao canal do Encarregado (DPO) previsto no PR-010. Correções de grafia (gênero, registro) e padronização de “Código”. Inclusão de sócios na abrangência do item 1 e na cláusula de sanções do item 4, com ressalva de que, quanto a estes, observam-se as disposições do contrato social/acordo de sócios e da legislação societária aplicável.
0408/09/2026Ajuste, no item 3 (Confidencialidade e Privacidade), da base legal para verificação de antecedentes criminais e financeiros: substituição da referência ao Termo de Autorização e Consentimento pelo legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD), complementado pela execução de contrato (art. 7º, V) quando aplicável. Reforço de que a certidão é mantida sob guarda exclusiva da Fourtrust, sendo fornecido ao cliente apenas um atestado de conformidade (Modelo 1), conforme detalhado no PR-008 – Processo de Contratação e Integração. Inclusão de esclarecimento de que a obtenção da certidão pode ocorrer pelo profissional ou diretamente pela Fourtrust, mediante comunicação prévia ao titular.

CONTROLE DE ATIVIDADES

AtividadeDataResponsável
Elaboração13/11/2024Karina Souza
Revisão08/09/2026Karina Souza
Revisão09/09/2026Luanna Martins
Aprovação09/09/2026Rodrigo Medri

Referência: PR-012 – Código de Ética e Conduta. Rev. 04. Data da última revisão: 08/09/2026.

Ao utilizar este site você aceita o uso de cookies para otimizar sua experiência de navegação. Política de Privacidade